Art. 9º
Art. 9° Os pilares de Planejamento e Governança, de Meio Ambiente e Mudança do Clima e de Responsabilidade Social constituem fundamentos desta Política de Sustentabilidade, estando eles alinhados aos ODS. Art. 9º Os documentos necessários e modelos estipulados para participação no Programa estarão disponíveis no site do Ministério de Portos e Aeroportos e deverão ser enviados respeitando os prazos estabelecidos.