Art. 8º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º A Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, com base no relatório do Comitê, elaborará um relatório específico sobre o monitoramento e avaliação das ações da Política de Sustentabilidade e encaminhará ao Gabinete do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos em até cento e vinte dias do ano corrente. CAPÍTULO III Dos Pilares Art. 8º A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão entre as partes, assinado por dirigente máximo da organização e pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.

Art. 7ºArt. 9º
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