Art. 8º
Art. 8º A Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, com base no relatório do Comitê, elaborará um relatório específico sobre o monitoramento e avaliação das ações da Política de Sustentabilidade e encaminhará ao Gabinete do Ministro de Estado de Portos e Aeroportos em até cento e vinte dias do ano corrente. CAPÍTULO III Dos Pilares Art. 8º A adesão será formalizada por meio de Termo de Adesão entre as partes, assinado por dirigente máximo da organização e pelo Ministro de Estado de Portos e Aeroportos.