Art. 7º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 7º

Art. 7º O monitoramento e avaliação das ações da Política de Sustentabilidade será realizado pela Secretaria Executiva deste Ministério fundamentado nos relatórios do Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos - COSUST, instituído por meio da Portaria Interministerial nº 3, de 17 de julho de 2024, do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 7º Após a avaliação inicial, será concedido o prazo de sessenta dias para envio do Plano de Ação, elaborado de acordo com os modelos estipulados pela Coordenação do Programa.

Art. 6ºArt. 8º
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