Art. 10
Art. 10. Integram o pilar de Planejamento e Governança as seguintes ações: I - capacitar servidores em todos os níveis, inclusive da alta gestão, em conteúdo e boas práticas socioambientais, de mudança do clima e transição energética, incentivando a disseminação da cultura de sustentabilidade incluindo a participação social, valorização da diversidade e demais aspectos socioambientais; II - assegurar a continuidade da prestação de serviços públicos e demais atividades econômicas de forma eficiente, fortalecendo o Planejamento Integrado do Sistema de Transportes - PIT, considerando questões socioambientais e territoriais e adaptações à mudança do clima; III - garantir a incorporação da dimensão de sustentabilidade, em conformidade com a Política de Sustentabilidade, no âmbito do Plano Nacional de Logística e dos Planos Setoriais, e suas atualizações; IV - aprimorar a integração do planejamento das infraestruturas aquaviária, portuária e aeroportuária com o planejamento urbano e regional; V - ampliar, fortalecer, diversificar e aprimorar os canais de comunicação, governança, articulação institucional e interação com a sociedade; VI - assegurar a transparência e a prestação de contas em relação às ações e resultados obtidos com a implementação da política; VII - aprimorar a gestão da informação sobre licenciamento ambiental; VIII - fortalecer a participação e o engajamento das partes interessadas nos processos de planejamento; IX - fomentar e promover a diversidade e inclusão nas organizações; X - ampliar e consolidar a representação permanente do Ministério de Portos e Aeroportos em fóruns nacionais e internacionais; XI - desenvolver capacidades e parcerias institucionais, a fim de atrair e manter profissionais com as competências necessárias ao licenciamento ambiental e ao enfrentamento da mudança do clima; XII - fomentar e promover tecnologias ambientalmente eficientes; e XIII - promover a realização de eventos que tenham como objetivo conhecer as necessidades de implementação e aprimoramento das políticas públicas e premiar as boas práticas de sustentabilidade implementadas pelos setores portuário, aquaviário e aeroportuário. Art. 10. Para candidatar-se ao selo no ano corrente, a empresa deverá pleitear adesão ao Pacto pela Sustentabilidade até 5 de junho, conforme instruções divulgadas anualmente no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos.