Art. 11 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. Integram o pilar de Meio Ambiente e Mudança do Clima as seguintes ações: I - contribuir para a promoção do equilíbrio ecológico por meio da conciliação da infraestrutura de transportes aquaviários, portuários e aeroportuários com a conservação do meio ambiente; II - aumentar a resiliência das infraestruturas e adaptar o sistema de transporte aquaviário, marítimo e aeroviário, bem como as infraestruturas portuária e aeroportuária, frente a eventos climáticos extremos; III - promover a descarbonização do setor de transportes portuário, aquaviário, aeroviário e aeroportuário; IV - inserir os aspectos socioambientais e territoriais nos pactos públicos, planos e programas intersetoriais da infraestrutura de transporte, garantindo a transparência, a participação social e a integração das infraestruturas com os territórios; V - desenvolver projetos, estudos e pesquisas com maior qualidade socioambiental; VI - incorporar as questões relacionadas à mudança do clima na infraestrutura e políticas de transportes relacionadas, internalizando o tema e garantindo a sua integração nas políticas, planos e ações do Ministério e suas entidades vinculadas; VII - adotar medidas para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima no setor; VIII - fortalecer a gestão de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de infraestrutura de transportes dos setores aquaviário e aéreo, visando a sua maior celeridade; IX - aprimorar os instrumentos de gestão de ordenamento territorial das infraestruturas de transportes; X - promover a regularização e o ordenamento de áreas afetas à infraestrutura; e XI - promover a agenda de descarbonização dos setores portuário, aeroportuário e aquaviário, bem como a instituição de suas políticas.

Art. 10Art. 12
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