Art. 5º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Cabe à Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos formular, coordenar e implementar a Política de Sustentabilidade de que trata esta portaria. Art. 5º As empresas participantes devem atender aos seguintes critérios: I - ser estatais ou privadas, com cem ou mais funcionários, com personalidade jurídica própria; II - estar em dia com as obrigações trabalhistas; III - não ter sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão ao Pacto; e IV - ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados publicamente (em site próprio ou outra plataforma de acesso público).

Art. 4ºArt. 6º
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