Art. 4º
Art. 4º A implementação das atividades e agendas previstas nesta Política de Sustentabilidade utilizará estruturas de governança, entre elas o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos, o Fórum de Transição Energética na Aviação Civil e os Grupos de Trabalho do Navegue Simples, sem se limitar a esses. Art. 4º O Plano de Ação apresentado deve considerar a incorporação de indicadores de meio ambiente, desenvolvimento social e governança. Seção I Dos Critérios de Participação