Art. 4º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º

Art. 4º A implementação das atividades e agendas previstas nesta Política de Sustentabilidade utilizará estruturas de governança, entre elas o Comitê de Infraestrutura Sustentável em Transportes Terrestres, Portos e Aeroportos, o Fórum de Transição Energética na Aviação Civil e os Grupos de Trabalho do Navegue Simples, sem se limitar a esses. Art. 4º O Plano de Ação apresentado deve considerar a incorporação de indicadores de meio ambiente, desenvolvimento social e governança. Seção I Dos Critérios de Participação

Art. 3ºArt. 5º
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