Art. 3º
Art. 3º Os objetivos da Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos são: I - institucionalizar o compromisso do Ministério de Portos e Aeroportos com a implementação de práticas de sustentabilidade e de governança ambiental, climática e social, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil; II - garantir que as infraestruturas logísticas cumpram sua finalidade com respeito ao meio ambiente, ao clima, à dignidade humana, à continuidade da prestação das atividades realizadas e ao interesse público; e III - incentivar e promover o alinhamento dos dirigentes e gestores públicos às práticas de sustentabilidade e de governança ambiental, climática e social. CAPÍTULO II Da Governança Art. 3º A concessão do Selo de Sustentabilidade às organizações que aderirem ao Pacto pela Sustentabilidade está condicionada ao compromisso com seus objetivos, expressos de forma quantitativa e qualitativa no Plano de Ação de cada organização.