Art. 31
Art. 31. O Selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, documentos, nas mídias eletrônicas da organização, em sua imagem institucional e em qualquer outra aplicação que permita a difusão de seu compromisso com a sustentabilidade.
Art. 31 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 31
Art. 31. O Selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, documentos, nas mídias eletrônicas da organização, em sua imagem institucional e em qualquer outra aplicação que permita a difusão de seu compromisso com a sustentabilidade.
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