Art. 30 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 30

Art. 30. As empresas privadas, públicas e de economia mista que cumprirem o Pacto pela Sustentabilidade e que apresentarem o Relatório Final de resultados alcançados, farão jus ao selo. I - Bronze a) O Plano de Ação apresentado deve conter uma iniciativa em cada um dos eixos. (Plano de Ação contém três ações). II - Prata a) O Plano de Ação apresentado deve conter duas iniciativas em cada um dos eixos (Plano de Ação contém seis ações). A empresa deve apresentar uma ação autodefinida do eixo meio ambiente. b) O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa. III - Ouro a) O Plano de Ação apresentado deverá contemplar iniciativas nos três eixos, definidas a critério da organização, totalizando dez ações. A empresa deverá apresentar duas ações autodefinidas, sendo uma do eixo ambiental e outra do eixo social. b) O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa. c) Para ser elegível à categoria Ouro do Selo, as empresas privadas devem aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa, apresentar inventário de gases de efeito estufa - GEE divulgado no GHG Protocol ou possuir certificação Airport Carbon Accreditation - ACA, no mínimo, nível 2. IV - Diamante a) O Plano de Ação apresentado deve conter todas as iniciativas previstas nos três eixos, totalizando dez ações. A empresa deve apresentar duas ações autodefinidas, sendo uma do eixo meio ambiente e outra do eixo social. b) O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa. c) Para ser elegível à categoria Diamante do Selo, as empresas privadas deverão ter publicado relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conforme a Lei n. 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens), aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa, apresentar inventário de GEE divulgado no GHG Protocol ou possuir certificação Airport Carbon Accreditation - ACA, no mínimo, nível 3+. Seção V Dos Incentivos

Art. 29Art. 31
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