Art. 29 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 29

Art. 29. O Selo representa o reconhecimento do trabalho feito pelas organizações no desenvolvimento das melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, à governança e ao desenvolvimento social e é uma certificação que atesta que a empresa promove a responsabilidade ambiental, social e governança em suas atividades.

Art. 28Art. 30
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