Art. 28 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 28

Art. 28. As empresas poderão solicitar recurso do resultado ou avaliação, de forma justificada, em prazo determinado pela Coordenação do Pacto. § 1º O recurso deverá ser apresentado por meio de documento eletrônico a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Seção IV Dos Níveis do Selo de Sustentabilidade

Art. 27Art. 29
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.