Art. 28
Art. 28. As empresas poderão solicitar recurso do resultado ou avaliação, de forma justificada, em prazo determinado pela Coordenação do Pacto. § 1º O recurso deverá ser apresentado por meio de documento eletrônico a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Seção IV Dos Níveis do Selo de Sustentabilidade