Art. 27 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 27

Art. 27. O resultado da premiação do Pacto pela Sustentabilidade será divulgado conforme data definida anualmente no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 26Art. 28
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