Art. 27
Art. 27. O resultado da premiação do Pacto pela Sustentabilidade será divulgado conforme data definida anualmente no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 27 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 27
Art. 27. O resultado da premiação do Pacto pela Sustentabilidade será divulgado conforme data definida anualmente no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos.
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