Art. 26
Art. 26. Após serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas receberão o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos.
Art. 26 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 26
Art. 26. Após serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas receberão o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos.
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