Art. 26 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 26

Art. 26. Após serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas receberão o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos.

Art. 25Art. 27
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