Art. 24 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 24

Art. 24. As empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das ações e os Planos de Ação, e os Relatórios Finais deverão ser disponibilizados para consulta em seus respectivos sites.

Art. 23Art. 25
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