Art. 24
Art. 24. As empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das ações e os Planos de Ação, e os Relatórios Finais deverão ser disponibilizados para consulta em seus respectivos sites.
Art. 24 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 24
Art. 24. As empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das ações e os Planos de Ação, e os Relatórios Finais deverão ser disponibilizados para consulta em seus respectivos sites.
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