Art. 23
Art. 23. O Relatório Final e seus respectivos documentos comprobatórios deverão ser enviados, no modelo e prazo definidos pela Coordenação do Pacto e deverá conter as dimensões e ações realizadas, o relato do desenvolvimento e dificuldades, e a avaliação do desempenho da ação, acompanhada das evidências correspondentes.