Art. 23 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 23

Art. 23. O Relatório Final e seus respectivos documentos comprobatórios deverão ser enviados, no modelo e prazo definidos pela Coordenação do Pacto e deverá conter as dimensões e ações realizadas, o relato do desenvolvimento e dificuldades, e a avaliação do desempenho da ação, acompanhada das evidências correspondentes.

Art. 22Art. 24
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