Art. 22 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 22

Art. 22. Ao final da execução das ações, as organizações deverão apresentar um Relatório Final, que deverá ser entregue no modelo definido pela Coordenação do Pacto, nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 21Art. 23
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