Art. 21 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 21

Art. 21. As atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de Ação e às diretrizes do Pacto.

Art. 20Art. 22
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