Art. 21
Art. 21. As atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de Ação e às diretrizes do Pacto.
Art. 21 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 21
Art. 21. As atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de Ação e às diretrizes do Pacto.
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