Art. 20
Art. 20. As atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do Pacto e poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da coordenação do Pacto.
Art. 20 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 20
Art. 20. As atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do Pacto e poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da coordenação do Pacto.
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