Art. 20 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 20

Art. 20. As atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do Pacto e poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da coordenação do Pacto.

Art. 19Art. 21
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