Art. 19
Art. 19. O monitoramento do Pacto pela Sustentabilidade tem como foco o acompanhamento da execução das ações previstas nos planos de ação de cada empresa, analisando seus processos e resultados.
Art. 19 · Portaria
PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 19
Art. 19. O monitoramento do Pacto pela Sustentabilidade tem como foco o acompanhamento da execução das ações previstas nos planos de ação de cada empresa, analisando seus processos e resultados.
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