Art. 18
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Pacto pela Sustentabilidade CAPÍTULO I Do Pacto pela Sustentabilidade Art. 18. As ações descritas em cada um dos três eixos elencados acima possuem caráter orientativo e não exaustivo. Seção III Do Monitoramento