Art. 18 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 18

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO Pacto pela Sustentabilidade CAPÍTULO I Do Pacto pela Sustentabilidade Art. 18. As ações descritas em cada um dos três eixos elencados acima possuem caráter orientativo e não exaustivo. Seção III Do Monitoramento

Art. 17Art. 19
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.