Art. 17 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 17

Art. 17. Fica revogada a Portaria nº 58, de 24 de janeiro de 2025, do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 17. Os indicadores de cada ação podem ser atualizados periodicamente pelas organizações, permitindo um estudo mais profundo dos processos e situações a partir dos dados gerados.

Art. 16Art. 18
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.