Art. 15
Art. 15. Em caso de adesão ao Pacto de Sustentabilidade, conforme modelo definido pelo Ministério de Portos e Aeroportos que aderirem ao Pacto pela Sustentabilidade, definido no art. 14, as entidades vinculadas ao Ministério de Portos e Aeroportos e, quando couber, os entes do setor privado deverão apresentar uma agenda anual de sustentabilidade, de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano referente, contendo portfólio de projetos, estudos, programas, com respectivo cronograma. § 1º O processo de definição da agenda anual a que se refere o caput contemplará as metas anuais, a execução e o monitoramento das ações. § 2º Os resultados serão apresentados por meio de relatórios nos termos dos art. 7º e art. 8º. Art. 15. Este instrumento orienta a aplicação do Selo de Sustentabilidade nas organizações e se divide em três eixos: I - Eixo Meio Ambiente a) Descarbonização - ODS 13: definição de metas para redução nas emissões de GEE; transição energética: aplicação de novas tecnologias, substituição de frotas, aquisição novos equipamentos, uso de combustíveis alternativos. b) Adaptação às mudanças climáticas - ODS 9 e 13: mapeamento de riscos de fragilidades, elaboração de projetos para pontos de fragilidade, monitoramento em tempo real para emergências, adaptação na infraestrutura, flexibilização de partidas e chegadas. c) Biodiversidade e Conservação Ambiental - ODS 14 e 15: conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce interiores. d) Economia circular, gestão de resíduos e logística reversa - ODS 12: manutenção do uso de produtos e materiais; regeneração de sistemas naturais; zero resíduos para aterros sanitários durante a operação; o uso eficiente de recursos naturais, redução da geração de resíduos por meio da prevenção, da reciclagem ou da reutilização dos produtos pelo maior tempo possível. e) Recursos Hídricos - ODS 6: percentual de esgoto coletado e tratado, projetos/iniciativas de conservação ou reflorestamento de áreas críticas de produção natural de água, aumento da eficiência no uso da água nos procedimentos produtivos. II - Eixo Desenvolvimento Social a) Equidade de gênero ODS 5 e 18: Adesão ao Programa Brasileiro Pró-Equidade, realização de censo com metodologia aprovada para percentual de mulheres em cargos de alta liderança (negras, PCD, transexuais; percentual de pessoas negras e de povos originários em cargos de alta liderança; medição de salário base em relação aos homens metodologia de transversalidade de gênero nas políticas de remuneração e benefícios. b) Salário Digno - ODS 8: conforme diretriz OIT e ONU Brasil, metodologia da agenda 2030 para cálculo de salário digno, meta de prazo para percentual de funcionários da organização com salário digno, percentual de funcionários contratados ou terceirizados com salário digno; promoção e engajamento da cadeia de suprimentos para desenvolver metas de salário digno. c) Comunidades Locais e Comunidades Tradicionais - ODS 10: políticas de gestão social e territorial, canais de atendimento, segurança viária, capacitação de mão de obra local, contratação de fornecedores locais, investimento social, fortalecimento das instituições de ensino públicas, fortalecimento das instituições representativas e associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil. III - Eixo Governança a) Políticas ASG - ODS 16: implantação, divulgação, treinamento e atualização/revisão das políticas. b) Políticas anticorrupção - ODS 16: transparência nas interações com a administração pública; treinamento em integridade desde a alta administração a cadeia de valor de alto risco; transparência da estrutura de compliance e governança; transparência sobre o desempenho dos canais de denúncia.