Art. 14 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Vigência não confirmada

PORTARIA GM- MPOR Nº 54, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. Os entes privados e as entidades vinculadas que desejarem apoiar a Política de Sustentabilidade poderão firmar, voluntariamente, o Pacto pela Sustentabilidade com o Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Anexo. CAPÍTULO V Do processo de implementação Art. 14. O Plano de Ação consiste na elaboração das ações que serão desenvolvidas pela empresa no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade.

Art. 13Art. 15
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