Art. 9º
Art. 9º O(A) Coordenador(a), mediante anuência da Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, poderá convidar servidores de outras unidades do Ministério da Igualdade Racial ou representantes de outros órgãos e entidades públicas para participar das reuniões, quando sua contribuição técnica for necessária ou útil ao desenvolvimento dos trabalhos. Parágrafo único. Sempre que julgar necessário ou conveniente, o(a) Coordenador(a) poderá acionar o Comitê Gerencial de Processos, Projetos e Riscos - CPPR para prestar auxílio ou suporte técnico ao desenvolvimento dos trabalhos.