Art. 8º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 8º

Art. 8º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Coordenador(a). § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência. § 2º As reuniões serão registradas em ata ou em instrumento equivalente, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos. § 3º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por unanimidade dos membros presentes.

Art. 7ºArt. 9º
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