Art. 8º
Art. 8º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, semanalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do(a) Coordenador(a). § 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio de videoconferência. § 2º As reuniões serão registradas em ata ou em instrumento equivalente, contendo, no mínimo, os assuntos tratados, as deliberações e os encaminhamentos definidos. § 3º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos membros e as deliberações serão aprovadas por unanimidade dos membros presentes.