Art. 10 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 10

Art. 10. As unidades do Ministério da Igualdade Racial prestarão, quando solicitadas, as informações e fornecerão os documentos necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho, observadas suas respectivas competências e a legislação aplicável.

Art. 9ºArt. 11
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