Art. 11
Art. 11. O(A) Coordenador(a) poderá organizar e distribuir as atividades entre os membros do Grupo de Trabalho, considerando a natureza dos instrumentos e a complexidade das prestações de contas a serem analisadas.
Art. 11 · Portaria
PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 11
Art. 11. O(A) Coordenador(a) poderá organizar e distribuir as atividades entre os membros do Grupo de Trabalho, considerando a natureza dos instrumentos e a complexidade das prestações de contas a serem analisadas.
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