Art. 11 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 11

Art. 11. O(A) Coordenador(a) poderá organizar e distribuir as atividades entre os membros do Grupo de Trabalho, considerando a natureza dos instrumentos e a complexidade das prestações de contas a serem analisadas.

Art. 10Art. 12
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