Art. 12 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 12

Art. 12. Os produtos e entregas resultantes das atividades do Grupo de Trabalho deverão ser registrados nos respectivos processos administrativos, de forma a assegurar a rastreabilidade das análises, diligências, manifestações e encaminhamentos realizados.

Art. 11Art. 13
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