Art. 13
Art. 13. Ao final de cada período de trabalho, o Grupo de Trabalho apresentará relatório à Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, contendo, no mínimo: I - as atividades realizadas; II - o quantitativo de prestações de contas analisadas; III - as pendências identificadas e saneadas; IV - os instrumentos que permanecerem com pendências; V - os principais achados decorrentes das análises; e VI - as propostas de aprimoramento dos procedimentos de gestão, acompanhamento e prestação de contas.