Art. 13 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 13

Art. 13. Ao final de cada período de trabalho, o Grupo de Trabalho apresentará relatório à Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, contendo, no mínimo: I - as atividades realizadas; II - o quantitativo de prestações de contas analisadas; III - as pendências identificadas e saneadas; IV - os instrumentos que permanecerem com pendências; V - os principais achados decorrentes das análises; e VI - as propostas de aprimoramento dos procedimentos de gestão, acompanhamento e prestação de contas.

Art. 12Art. 14
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