Art. 14
Art. 14. Constituem produtos obrigatórios do Grupo de Trabalho: I - diagnóstico do estoque de prestações de contas pendentes; II - proposta de Plano de Redução do Passivo de Prestações de Contas; e III - proposta de manual, fluxo ou procedimento padronizado para análise das prestações de contas e prevenção da formação de novos passivos. Parágrafo único. Os produtos previstos neste artigo serão levados à consideração do Comitê Gerencial de Processos, Projetos e Riscos - CPPR, para eventual coleta de contribuições e propostas de aprimoramento, e subsequentemente submetidos à Secretaria-Executiva para apreciação e deliberação.