Art. 14 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 14

Art. 14. Constituem produtos obrigatórios do Grupo de Trabalho: I - diagnóstico do estoque de prestações de contas pendentes; II - proposta de Plano de Redução do Passivo de Prestações de Contas; e III - proposta de manual, fluxo ou procedimento padronizado para análise das prestações de contas e prevenção da formação de novos passivos. Parágrafo único. Os produtos previstos neste artigo serão levados à consideração do Comitê Gerencial de Processos, Projetos e Riscos - CPPR, para eventual coleta de contribuições e propostas de aprimoramento, e subsequentemente submetidos à Secretaria-Executiva para apreciação e deliberação.

Art. 13Art. 15
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