Art. 15
Art. 15. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15 · Portaria
PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 15
Art. 15. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
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