Art. 15 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 15

Art. 15. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14Art. 16
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