Art. 16
Art. 16. O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato da autoridade competente.
Art. 16 · Portaria
PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 16
Art. 16. O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato da autoridade competente.
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