Art. 17
Art. 17. A Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial poderá editar orientações complementares necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 17 · Portaria
PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 17
Art. 17. A Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial poderá editar orientações complementares necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
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