Art. 17 · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 17

Art. 17. A Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial poderá editar orientações complementares necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 16Art. 18
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