Art. 6º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 6º

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto por 11 (onze) membros, sendo: I - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Controle Interno - AECI, que exercerá a Coordenação; II - 2 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria-Executiva; III - 2 (dois) representantes da Diretoria de Gestão e Administração da Secretaria-Executiva; IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo - SEPAR; V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SENAPIR; e VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos - SQPT. § 1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares das respectivas unidades e designados por ato da Ministra de Estado da Igualdade Racial. § 2º A indicação dos membros deverá considerar, preferencialmente, servidores com experiência em gestão, acompanhamento, fiscalização, execução ou análise de prestação de contas dos instrumentos abrangidos por esta Portaria. § 3º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Assessoria Especial de Controle Interno - AECI.

Art. 5ºArt. 7º
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