Art. 5º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º A atuação do Grupo de Trabalho terá caráter técnico, administrativo e propositivo, não substituindo as competências legalmente atribuídas aos gestores, fiscais e às unidades responsáveis pelo acompanhamento e pela análise dos instrumentos, nem à autoridade competente para a decisão quanto à aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das respectivas prestações de contas. Parágrafo único. As manifestações produzidas pelo Grupo de Trabalho terão caráter subsidiário e instrutório, não constituindo ato decisório e tampouco substitutivo da análise técnica, da manifestação das unidades competentes ou da decisão da autoridade responsável pela apreciação das prestações de contas.

Art. 4ºArt. 6º
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