Art. 4º
Art. 4º A atuação do Grupo de Trabalho observará a legislação específica aplicável a cada instrumento, especialmente: I - a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no caso das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil; II - o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e demais normas aplicáveis, no caso de convênios e instrumentos congêneres; III - o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e demais normas aplicáveis, no caso dos Termos de Execução Descentralizada; IV - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente e aplicável ao respectivo exercício; V - a lei que instituir o Plano Plurianual - PPA vigente; VI - a Lei Orçamentária Anual - LOA vigente; e VII - a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no que couber.