Art. 2º · Portaria

Institui, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, Grupo de Trabalho para análise e acompanhamento do passivo de prestações de contas.

Vigência não confirmada

PORTARIA GAB/MIR Nº 586, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade contribuir para a regularização e a redução do passivo de prestações de contas no âmbito do Ministério, mediante a análise dos processos, a identificação e o tratamento de pendências, a proposição de encaminhamentos e o acompanhamento das providências necessárias à conclusão das análises.

Art. 1ºArt. 3º
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