Art. 1º
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial - MIR, o Grupo de Trabalho para análise do passivo de prestação de contas, com a finalidade de promover o levantamento, a análise, o tratamento e o acompanhamento das prestações de contas pendentes relativas aos instrumentos celebrados pelo Ministério da Igualdade Racial. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho atuará, observada a legislação específica aplicável a cada instrumento, na análise do passivo de prestações de contas relativas a: I - termos de fomento e termos de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil - OSC; II - convênios e instrumentos congêneres; e III - Termos de Execução Descentralizada - TED.