Art. 4º
Art. 4º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.
Art. 4º · Portaria
portaria CODAR Nº 361, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º
Art. 4º Depois de concluídos os trabalhos de auditoria a equipe será dissolvida e esta Portaria ficará tacitamente revogada.
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