Art. 5º · Portaria

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Vigência não confirmada

portaria CODAR Nº 361, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 5º

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º
Conferir na publicação oficial

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