Art. 2º
Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Ângelo Menezes Martins Garcia, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal de São José dos Campos - SP; II - Amanda Alves Calazans dos Santos, lotada na Delegacia da Receita Federal de Osasco-SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de São José dos Campos - SP; e III - Brunno Sérgio Silva de Andrade, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos-SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Brunno Sérgio Silva de Andrade.