Art. 2º · Portaria

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Vigência não confirmada

portaria CODAR Nº 361, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 2º

Art. 2º Compõem a equipe instituída por esta Portaria os seguintes Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil: I - Ângelo Menezes Martins Garcia, lotado e em exercício na Delegacia da Receita Federal de São José dos Campos - SP; II - Amanda Alves Calazans dos Santos, lotada na Delegacia da Receita Federal de Osasco-SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil de São José dos Campos - SP; e III - Brunno Sérgio Silva de Andrade, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos-SP e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP. Parágrafo único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Brunno Sérgio Silva de Andrade.

Art. 1ºArt. 3º
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