Art. 1º
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. § 1º O objeto de atuação da equipe instituída por esta Portaria são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico: <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/QJyCJb45HSkcrAi >. § 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP.