Art. 1º · Portaria

Institui equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Vigência não confirmada

portaria CODAR Nº 361, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER/DCOMP relativos a créditos de Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. § 1º O objeto de atuação da equipe instituída por esta Portaria são os PER/DCOMP cujos números constam da planilha disponível no endereço eletrônico: <https://arquivos.receitafederal.gov.br/index.php/s/QJyCJb45HSkcrAi >. § 2º A equipe de auditoria ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos - SP.

PreâmbuloArt. 2º
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