Art. 19
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INSÍGNIA E DIPLOMA DA MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO PARTE I DOS DIPLOMAS SEÇÃO I DO DIPLOMA DO GRAU GRÃ-MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO 1. O diploma do grau Grã-Medalha do Mérito Regulatório, em tamanho A4, formato paisagem, impresso em papel de gramatura e textura compatíveis com atos solenes e com revestimento protetor, apresentará: I - borda externa em moldura com filete duplo, impressa em preto, acompanhada do símbolo institucional integrado à identidade visual da ANEEL; II - cabeçalho com a expressão "AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL", em caixa alta e centralizada; III - título central, em destaque tipográfico, com a expressão "DIPLOMA DE OUTORGA DO GRAU DE GRÃ-MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO"; IV - nome completo do agraciado; V - texto de outorga, com a seguinte redação: "A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos da Portaria nº 7.171, de 5 de outubro de 2026, confere a [NOME DO AGRACIADO] o grau de Grã-Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica, em reconhecimento à excepcional contribuição prestada ao setor elétrico brasileiro e à sua regulação: [EMENTA COM OS MOTIVOS DA HOMENAGEM]." VI - campo destinado à assinatura eletrônica do Diretor-Geral, certificada em plataforma de assinatura digital; VII - campo inferior de registro institucional, com o número do processo administrativo, o número da sessão deliberativa da Diretoria Colegiada e a data da solenidade de outorga; e VIII - campo para o número de ordem sequencial do diploma no registro de honrarias da ANEEL. SEÇÃO II DO DIPLOMA DO GRAU MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO 2. O diploma do grau Medalha do Mérito Regulatório, em tamanho A4, formato paisagem, impresso em papel de alta gramatura compatível com certificados de mérito institucional, apresentará: I - borda externa em moldura com filete simples, impressa em cinza, acompanhada do símbolo institucional integrado à identidade visual da ANEEL; II - cabeçalho com a expressão "AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL", em caixa alta e centralizada; III - título central, em destaque tipográfico, com a expressão "DIPLOMA DE OUTORGA DO GRAU DE MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO"; IV - nome completo do agraciado; V - texto de outorga, com a seguinte redação: "A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos da Portaria nº 7.171, de 5 de outubro de 2026, confere a [NOME DO AGRACIADO] o grau de Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica, em reconhecimento à relevante contribuição técnica, institucional ou profissional prestada ao setor elétrico brasileiro e à sua regulação: [EMENTA COM OS MOTIVOS DA HOMENAGEM]." VI - campo destinado à assinatura eletrônica do Diretor-Geral, certificada em plataforma de assinatura digital; VII - campo inferior de registro institucional, com o número do processo administrativo, o número da sessão deliberativa da Diretoria Colegiada e a data da solenidade de outorga; e VIII - campo para o número de ordem sequencial do diploma no registro de honrarias da ANEEL. SEÇÃO III DA EMISSÃO E DO REGISTRO DOS DIPLOMAS 3. Os diplomas serão confeccionados conforme projeto gráfico aprovado em ato do Diretor-Geral, observadas as diretrizes de identidade visual da ANEEL. 4. Cada diploma receberá número de ordem sequencial, com registro permanente mantido pela Assessoria Especial de Relacionamento Institucional (ARI), no exercício da Secretaria-Executiva do Conselho da Medalha. 5. o registro de honrarias da ANEEL. SEÇÃO III DA EMISSÃO E DO REGISTRO DOS DIPLOMAS 3. Os diplomas serão confeccionados conforme projeto gráfico aprovado em ato do Diretor-Geral, observadas as diretrizes de identidade visual da ANEEL. 4. Cada diploma receberá número de ordem sequencial, com registro permanente mantido pela Assessoria Especial de Relacionamento Institucional (ARI), no exercício da Secretaria-Executiva do Conselho da Medalha. 5. Em caso de extravio, dano ou destruição do diploma original, poderá ser expedida segunda via, mediante requerimento do agraciado, mantido o número de registro original, acrescido da anotação "SEGUNDA VIA - EXPEDIÇÃO ESPECIAL". PARTE II DA CONSTITUIÇÃO, DO DESENHO E DA SIMBOLOGIA DA INSÍGNIA SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO DA INSÍGNIA 6. A insígnia da Medalha do Mérito Regulatório constitui-se em comenda de formato circular, fundida em liga metálica, com acabamento e banho dourado, no grau Grã-Medalha, e prateado, no grau Medalha, com as seguintes especificações físicas: I - diâmetro de 70 mm (setenta milímetros), no grau Grã-Medalha do Mérito Regulatório, e de 60 mm (sessenta milímetros), no grau Medalha do Mérito Regulatório; II - espessura mínima de 3 mm (três milímetros), com relevo escultórico de até 1,5 mm (um inteiro e cinco décimos de milímetro) nos elementos figurativos principais; e III - suporte de suspensão conectado a fita de gorgorão de seda com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, nas cores fixadas no item 10 deste Anexo. SEÇÃO II DO DESENHO 7. A face principal (anverso) da insígnia apresentará: I - no campo central, em alto-relevo, o símbolo da ANEEL e a representação estilizada do vetor de geração e fluxo de energia elétrica, intercalada com elementos gráficos alusivos à malha de transmissão e ao equilíbrio do sistema elétrico nacional; II - na orla superior, em arco circular e em caixa alta, a inscrição "GRÃ-MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO" ou "MEDALHA DO MÉRITO REGULATÓRIO", conforme o grau; III - na orla inferior, em arco circular, a inscrição "AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL"; e IV - moldura externa periférica com filete duplo em relevo. 8. A face posterior (reverso) da insígnia apresentará, no campo central, a gravação do número de registro da honraria. SEÇÃO III DA SIMBOLOGIA E DAS CORES 9. A simbologia dos elementos da insígnia obedecerá aos seguintes significados: I - o formato circular simboliza a completude, a estabilidade e a continuidade da atuação regulatória do Estado em benefício da sociedade brasileira; II - o relevo do vetor de energia e das linhas de integração traduz a missão da Agência de garantir a segurança do suprimento, a modicidade tarifária e a UNIVERSALIZAÇÃO dos serviços de energia elétrica; e III - a gravação do número de registro assegura a autenticidade, a unicidade e a rastreabilidade institucional de cada honraria concedida. 10. A fita de suspensão, tecida em gorgorão de seda chamalotada na cor azul institucional da ANEEL, conterá: I - no grau Grã-Medalha do Mérito Regulatório, duas listras longitudinais paralelas na cor verde institucional da ANEEL, dispostas simetricamente ao centro; e II - no grau Medalha do Mérito Regulatório, uma listra longitudinal simples na cor verde institucional da ANEEL, disposta ao centro. SEÇÃO IV DA REPRESENTAÇÃO GRÁFICA 11. A representação gráfica da insígnia e do estojo de cada grau consta das figuras a seguir.