Art. 1º · Portaria

Institui e regulamenta a Medalha do Mérito Regulatório da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Vigência não confirmada

PORTARIA Nº 7.171, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Regulatório da ANEEL, destinada a reconhecer pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, integrantes ou não do quadro de pessoal da Agência, que tenham prestado relevantes serviços ao setor elétrico brasileiro e à sua regulação, em âmbito nacional ou internacional. § 1º A Medalha do Mérito Regulatório é a mais alta distinção honorífica concedida pela ANEEL, tem caráter exclusivamente honorífico e não gera direito a vantagem pecuniária, funcional ou de qualquer outra natureza. § 2º A honraria destina-se exclusivamente ao reconhecimento de contribuições relacionadas ao setor elétrico, não abrangendo a atuação em outros setores regulados.

PreâmbuloArt. 2º
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