Art. 9º
Art. 9º O SEI será utilizado para a tramitação, organização e acompanhamento dos fluxos internos relacionados ao tratamento dos pedidos de acesso e recursos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. CAPÍTULO IV DO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES Seção I Do fornecimento e da disponibilização da informação Art. 9º O SEI será utilizado para a tramitação, organização e acompanhamento dos fluxos internos relacionados ao tratamento dos pedidos de acesso e recursos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. CAPÍTULO IV DO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES Seção I Do fornecimento e da disponibilização da informação