Art. 9º · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 9º

Art. 9º O SEI será utilizado para a tramitação, organização e acompanhamento dos fluxos internos relacionados ao tratamento dos pedidos de acesso e recursos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. CAPÍTULO IV DO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES Seção I Do fornecimento e da disponibilização da informação Art. 9º O SEI será utilizado para a tramitação, organização e acompanhamento dos fluxos internos relacionados ao tratamento dos pedidos de acesso e recursos, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. CAPÍTULO IV DO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES Seção I Do fornecimento e da disponibilização da informação

Art. 8ºArt. 10
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