Art. 50 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 50

Art. 50. Esta Portaria será revisada periodicamente para garantir sua atualização e eficácia, levando em consideração as mudanças na legislação, as necessidades identificadas e as práticas recomendadas no campo do acesso à informação e da transparência pública. Art. 50. Esta Portaria será revisada periodicamente para garantir sua atualização e eficácia, levando em consideração as mudanças na legislação, as necessidades identificadas e as práticas recomendadas no campo do acesso à informação e da transparência pública.

Art. 49Art. 51
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