Art. 50
Art. 50. Esta Portaria será revisada periodicamente para garantir sua atualização e eficácia, levando em consideração as mudanças na legislação, as necessidades identificadas e as práticas recomendadas no campo do acesso à informação e da transparência pública. Art. 50. Esta Portaria será revisada periodicamente para garantir sua atualização e eficácia, levando em consideração as mudanças na legislação, as necessidades identificadas e as práticas recomendadas no campo do acesso à informação e da transparência pública.