Art. 49 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 49

Art. 49. As dúvidas sobre a aplicação desta Portaria e as solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidas à Ouvidoria, por meio do SIC, pelos canais oficiais constantes do art. 8º. Art. 49. As dúvidas sobre a aplicação desta Portaria e as solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidas à Ouvidoria, por meio do SIC, pelos canais oficiais constantes do art. 8º.

Art. 48Art. 50
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