Art. 49
Art. 49. As dúvidas sobre a aplicação desta Portaria e as solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidas à Ouvidoria, por meio do SIC, pelos canais oficiais constantes do art. 8º. Art. 49. As dúvidas sobre a aplicação desta Portaria e as solicitações de esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidas à Ouvidoria, por meio do SIC, pelos canais oficiais constantes do art. 8º.