Art. 35 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 35

Art. 35. Quando a decisão recursal determinar o fornecimento da informação, deverão ser adotadas as providências necessárias ao seu atendimento, observadas as disposições legais relativas à proteção de informações pessoais, sigilosas ou sujeitas a restrição de acesso. Art. 35. Quando a decisão recursal determinar o fornecimento da informação, deverão ser adotadas as providências necessárias ao seu atendimento, observadas as disposições legais relativas à proteção de informações pessoais, sigilosas ou sujeitas a restrição de acesso.

Art. 34Art. 36
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