Art. 35
Art. 35. Quando a decisão recursal determinar o fornecimento da informação, deverão ser adotadas as providências necessárias ao seu atendimento, observadas as disposições legais relativas à proteção de informações pessoais, sigilosas ou sujeitas a restrição de acesso. Art. 35. Quando a decisão recursal determinar o fornecimento da informação, deverão ser adotadas as providências necessárias ao seu atendimento, observadas as disposições legais relativas à proteção de informações pessoais, sigilosas ou sujeitas a restrição de acesso.