Art. 34 · Portaria

Institui a Rede de Acesso à Informação do Ministério da Agricultura e Pecuária e estabelece os procedimentos para tratamento dos pedidos de acesso à informação.

Vigência não confirmada

PORTARIA MAPA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 34

Art. 34. As decisões proferidas em sede recursal deverão indicar, de forma clara e fundamentada, os motivos de fato e de direito que as embasam, especialmente quando mantida a negativa de acesso à informação. Art. 34. As decisões proferidas em sede recursal deverão indicar, de forma clara e fundamentada, os motivos de fato e de direito que as embasam, especialmente quando mantida a negativa de acesso à informação.

Art. 33Art. 35
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